Tabela de Frete ANTT

Frete mínimo ANTT: quem paga, exceções e penalidades

O piso mínimo vale para o transporte rodoviário remunerado de carga lotação. Quem contrata abaixo dele fica sujeito a indenização de até duas vezes o piso, multa da ANTT e, se reincidente, suspensão do RNTRC. E o CIOT não é gerado com valor abaixo do piso.

Quando o piso se aplica

A Lei 13.703/2018 criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e a Resolução ANTT 5.867/2020 detalha o cálculo. O piso se aplica ao frete de carga lotação, contratado com transportador autônomo (TAC), empresa (ETC) ou cooperativa (CTC).

Exceções (art. 7º da Resolução 5.867/2020)

Penalidades

CIOT abaixo do piso não é gerado

A Resolução 6.078/2026 incluiu o art. 1º-B na Resolução 5.862/2019: não se cadastra a operação nem se gera o CIOT quando o valor do frete está abaixo do piso, quando ele se aplica. A BrainCargo detalha o que muda na emissão em CIOT com frete abaixo do piso.

Como se proteger

  1. Calcule o piso antes de fechar o frete (use a calculadora).
  2. Registre no contrato e no CIOT um valor igual ou maior que o piso.
  3. Guarde a memória de cálculo: tabela, tipo de carga, eixos e distância usados.
  4. Confira a vigência da tabela a cada reajuste da ANTT.

Fontes oficiais

Emitir CIOT