Frete mínimo ANTT: quem paga, exceções e penalidades
O piso mínimo vale para o transporte rodoviário remunerado de carga lotação. Quem contrata abaixo dele fica sujeito a indenização de até duas vezes o piso, multa da ANTT e, se reincidente, suspensão do RNTRC. E o CIOT não é gerado com valor abaixo do piso.
Quando o piso se aplica
A Lei 13.703/2018 criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, e a Resolução ANTT 5.867/2020 detalha o cálculo. O piso se aplica ao frete de carga lotação, contratado com transportador autônomo (TAC), empresa (ETC) ou cooperativa (CTC).
Exceções (art. 7º da Resolução 5.867/2020)
- Transporte rodoviário internacional de cargas, salvo a exceção do art. 49 da Resolução 6.038/2024.
- Contratos de TAC-agregado celebrados nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 11.442/2007.
- Transporte de carga própria.
Penalidades
- Indenização: até duas vezes o valor do piso da operação ao transportador (Lei 13.703/2018, art. 5º, § 4º, com a redação da Lei 15.485/2026).
- Multa: penalidades administrativas da ANTT; para o contratante reincidente, multa majorada de até R$ 1 milhão (arts. 5º-A a 5º-E).
- RNTRC: a Resolução 6.077/2026 prevê suspensão do RNTRC da transportadora (TRRC) que contrata abaixo do piso de forma reiterada, com mais de 3 autuações notificadas em 6 meses. A suspensão não se aplica ao TAC.
CIOT abaixo do piso não é gerado
A Resolução 6.078/2026 incluiu o art. 1º-B na Resolução 5.862/2019: não se cadastra a operação nem se gera o CIOT quando o valor do frete está abaixo do piso, quando ele se aplica. A BrainCargo detalha o que muda na emissão em CIOT com frete abaixo do piso.
Como se proteger
- Calcule o piso antes de fechar o frete (use a calculadora).
- Registre no contrato e no CIOT um valor igual ou maior que o piso.
- Guarde a memória de cálculo: tabela, tipo de carga, eixos e distância usados.
- Confira a vigência da tabela a cada reajuste da ANTT.
Fontes oficiais
- Resolução ANTT nº 5.867/2020: regras do piso mínimo e Anexo II com os coeficientes.
- Portaria SUROC nº 22, de 28/09/2026: reajuste dos coeficientes, vigente desde 30/09/2026, com diesel de referência de R$ 7,33/L (diesel S10).
- Resolução ANTT nº 6.076/2026: contagem de eixos suspensos, carga de maior valor e quem fica fora do piso.
- Resolução ANTT nº 6.077/2026: suspensão do RNTRC de quem contrata abaixo do piso de forma reiterada.
- Resolução ANTT nº 6.078/2026: o CIOT não é gerado com frete abaixo do piso.
- Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas).